sexta-feira, 8 de julho de 2011

Campanha começa no dia 13 de setembro, diz TSE

De acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definindo os critérios para a realização da consulta plebiscitária no Estado do Pará, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado deve autorizar o início da propaganda sobre o pleito popular. A partir do dia 13 de setembro, será permitida a divulgação da campanha, inclusive pela interne e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA.
No caso das propagandas em rádio e TV, transmitidas para todo território paraense, elas terão início no dia 11 de novembro, 30 dias, portanto, antes do plebiscito.
No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses. Três dias antes do plebiscito (dia 8) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política, bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes. A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.
Em Santarém, os coordenadores do movimento Pró-Novo Estado massificam a mobilização da sociedade em todos os municípios que comporão a nova unidade federativa. O clima é de muita expectativa para a vitória do ‘Sim’, no plebiscito de 11 de dezembro. Apesar de o TSE autorizar a votação em todo o estado, os membros do movimento no município acreditam que as duas regiões interessadas na divisão sairão vitoriosas.
Os coordenadores do movimento pelo Estado do Carajás informaram que vão recorrer da decisão do TSE que determinou a realização do plebiscito com todos os eleitores do Estado do Pará, em obediência ao artigo 7º da Lei 9.709/98. Carajás vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) tentar der-rubar essa tese.

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